Auxílio-Acidente: O Guia Atualizado 2023
Rafael De Lamano
Advogado Especialista em Benefícios do INSS.
Fundador do Escritório Rafael De Lamano Advogados
Auxílio-Acidente: O Guia Atualizado – Tudo o que você precisa saber.
Imagina você descobrir que tem direito a uma renda extra todo mês? E, além disso, tem uma “bolada” de valores atrasados para receber?
Pois é! Isso pode ser possível através de um benefício ignorado em todo o Brasil, mas muito vantajoso: o Auxílio-Acidente.
Fique aqui comigo neste artigo – AuxílioAcidente: O Guia Atualizado – e você vai entender tudo sobre um dos benefícios mais vantajosos do INSS.
Aqui você vai saber se tem direito ao benefício de Auxílio-Acidente, qual o valor, como fazer para requerer, o que fazer caso o INSS negue seu requerimento, e muito mais.
Antes, é preciso que você saiba: Aqui no Brasil a cada 48 segundos um trabalhador é vítima de acidente de trabalho.
Isso porque nem estamos considerando as outras espécies de acidentes, como: doméstico e de trânsito. Estes também podem gerar direito ao benefício de Auxílio-Acidente, como vamos explicar mais adiante neste artigo – Auxílio-Acidente: O Guia Atualizado.
Sobre o assunto, tenho um vídeo no meu canal do YouTube:
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O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito?
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O valor do Auxílio-Acidente?
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Qual a data de início do Auxilio-Acidente?
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Quais documentos você precisa para dar entrada no Auxílio-Acidente?
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Como requerer o benefício de Auxílio-Acidente no INSS?
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Auxílio-Acidente negado ou Demora na Análise do Requerimento. E agora?
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Hipóteses de cessação do Auxílio-Acidente?
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Pode Acumular o Auxílio-Acidente com outro Benefício do INSS?
O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito?
O Auxílio-Acidente é um uma espécie de benefício por incapacidade pago pelo INSS aos segurados que sofrem acidentes de qualquer espécie – como acidente de trabalho, doméstico ou de trânsito – e ficam com sequelas que causam uma redução na sua capacidade de trabalho.
Ou seja, a pessoa acidentada até consegue trabalhar, no entanto, não com a mesma produtividade e agilidade
Veja, o importante é que a sequela causada seja permanente, e esta lesão interfira na produtividade ou no rendimento do trabalho exercido pelo segurado que se acidentou.
Atenção… não importa o grau da lesão, ainda que a lesão seja mínima, como a amputação da ponta do dedo, por exemplo, a pessoa terá direito ao benefício.
No entanto, o que realmente interessa é a interferência na força de trabalho da pessoa, inclusive, a própria justiça já reconheceu que a lesão mínima também gera direito ao Auxílio-Acidente.
Como já dito, não importa como ocorreu o acidente. Ou seja, se foi um acidente (ou doença) de trabalho, se o segurado se acidentou em casa ou no trânsito. O Auxílio-Acidente é devido em caso de qualquer tipo de acidente.
Vamos entender melhor através de um exemplo prático?
Exemplo prático
Veja este exemplo: João chega em casa cansado do trabalho. Sua esposa Maria ordena que ele vá instalar um “tanquinho” na lavanderia. Durante a instalação o “tanquinho” escapa e prensa o dedo de João, causando uma lesão – inclusive, sendo necessária a amputação da ponta do dedo indicador.
Neste exemplo, mesmo não sendo um acidente de trabalho, João terá direito ao benefício de Auxílio-Acidente, pois lhe foi causada uma lesão que diminuiu sua capacidade de trabalho.
Doença do Trabalho
Além disso, você tem direito ao Auxílio-Acidente mesmo em caso de Doença do Trabalho.
Um exemplo clássico é a LER – Lesão por Esforço Repetitivo – onde o trabalhador fica com sua capacidade de trabalho diminuída em razão da doença adquirida no trabalho. Desta forma, passa a ter direito ao benefício de Auxílio-Acidente.
Isto porque a lei enquadra a “doença do trabalho” como um “acidente de trabalho”.
Desta forma, ainda que você não tenha sofrido uma acidente típico, o fato de as condições do seu trabalho ter provocado uma doença que lhe causou uma limitação na sua força de trabalho, gera o direito ao Auxílio-Acidente.
Mas, como comprovar que a doença foi provocada no trabalho?
Através de documentos médicos.
Converse com seu médico, explique em detalhes como você executa suas funções, quais são as condições no ambiente onde você trabalha.
Colhendo essas informações, o seu médico vai poder avaliar se realmente o seu problema foi causado no exercício do seu emprego. E vai te fornecer um relatório médico atestando a doença do trabalho.
Com a documentação médica em mãos você deve solicitar ao seu empregador que emita a CAT – Comunicação do Acidente do Trabalho – . Com isso, além de garantir o afastamento pelo Auxílio-Doença Acidentário, você passa também a ter garantidos seus direitos trabalhistas como, por exemplo, a estabilidade no emprego de 1 ano após a alta médica.
Lembre-se, após o benefício de Auxílio-Doença ser cortado pelo INSS e você ficar com a sequela permanente, aí chegou o momento de requerer o Auxílio-doença.
Reabilitação Profissional
Ainda, o que pouca gente sabe é que o Auxílio-Acidente é devido para quem passa pela Reabilitação Profissional do INSS e é readaptado em outra função.
Neste caso, comprovou-se que o segurado não consegue mais exercer sua antiga atividade, tendo direito, portanto, ao Auxílio-Acidente.
Explicando, Reabilitação Profissional é como se fosse um treinamento oferecido pelo INSS para tentar preparar e qualificar você para uma outra profissão. Tendo em vista que, em decorrência de alguma doença ou acidente, você não consegue mais exercer a atividade profissional a qual você estava acostumado.
É importante que você saiba: quando você inicia a Reabilitação Profissional o benefício de Auxílio-Doença deve continuar sendo pago pelo INSS até a conclusão do procedimento.
Após terminar a Reabilitação Profissional e ficar confirmado que você não consegue ser reabilitado em nenhuma outra função, o seu Auxílio-Doença deve ser transformado em Aposentadoria por Invalidez.
Agora, se você conseguir ser reabilitado em uma outra profissão, quer dizer que você não consegue exercer mais seu antigo trabalho, o que te gera o direito ao Auxílio-Acidente, como vimos anteriormente.
Qualidade de segurado e carência
Importante: para ter direito ao benefício de Auxílio-Acidente você precisa, no dia do acidente , ter qualidade de segurado. Ou seja, deve estar contribuindo para o INSS (ou dentro do período de graça – mais adiante vou te explica o que é isso).
Apesar de exigir a qualidade de segurado, não há a exigência de carência, que é o tempo mínimo de contribuição.
Logo, na hipótese de, por exemplo, você se acidentar no trabalho no primeiro mês que estiver trabalhando na empresa, já te autoriza a realizar o requerimento do auxílio-acidente.
Vamos entender melhor?
Benefícios do INSS são devidos somente para quem está contribuindo ou trabalhando de carteira registrada. O INSS é como se fosse um seguro, você só tem a cobertura dos benefícios se estiver pagando as contribuições.
Portanto, se, por exemplo, você sofre algum acidente, fica com sequela que causa uma redução na sua capacidade de trabalho, mas, na época do ocorrido não estava contribuindo e nem trabalhando registrado, você não vai ter direito a benefício do INSS.
Uma regra que salva! Tem uma exceção onde mesmo sem estar contribuindo você tem direito ao benefício. A regra que salva é o chamado “período de graça”.
Esse período pode variar de 12 a 36 meses onde, mesmo sem estar contribuindo, você mantém a cobertura do INSS. Os 12 meses se inicia quando você sai do seu emprego, acrescentado de mais 12 meses se você comprovar sua situação de desemprego e, por fim, por mais 12 meses (totalizando 36) se você tiver mais de 120 contribuições.
Então, toda vez que você precisar de um benefício do INSS e não estiver contribuindo, não esqueça de analisar se não está dentro do seu período de graça.
Qual o Valor do Auxílio-Acidente?
Já falamos aqui que o Auxílio-Acidente tem natureza de indenização, por isso, ele pode acumular com o salário e também o seu valor pode ser inferior a um salário mínimo.
Em regra, atualmente, o valor do Auxílio-Acidente é de 50% do seu Salário de Contribuição – que é a média das suas contribuições pagas desde julho de 1994.
Para acidentes ocorridos entre 12/11/2019 a 19/04/2020
Entretanto, tem um fato importante que você precisa saber: se o acidente ocorreu entre 12/11/2019 a 19/04/2020 o valor do benefício pode ser menor.
Isso se deve a Medida Provisória 905/19 que modificou a forma de calcular o Auxílio-Acidente.
Assim, para os acidentes que ocorreram durante a M.P.905/19 o valor do benefício corresponderá a 50% do valor caso o segurado fosse aposentado por invalidez – cujo valor é calculado considerando todos os salários de contribuição desde julho/1994 e sobre a média apurada aplica-se o coeficiente de 60% + 2% para cada ano que superar os 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem.
Portanto, o que vai determinar a forma de calcular o Auxílio-Acidente é a data do fato gerador: o acidente.
Exemplo prático
Vamos aplicar as regras a um exemplo prático:
Maria conta com 17 anos de contribuição. Sofreu um acidente doméstico (não relacionado com o trabalho) em janeiro de 2020. Portanto, dentro do período da Medida Provisória 905/19.
Em decorrência do acidente, ela ficou com sequela parcial e permanente; causando-lhe uma redução na sua capacidade de trabalho.
Neste caso, Maria tem direito ao Auxílio-Acidente.
Agora, vamos calcular:
A média de todos os seus salários de contribuição é de R$2.000,00. Logo, Maria teria direito a 60% + 4% (2% x 2 anos acima de 15 anos de contribuição) = 64% de R$2.000,00 = 1.280,00 de Aposentadoria por Invalidez.
O Auxílio-Acidente, portanto seria de 50% do valor que teria direito se aposentada por invalidez – 50% de R$1.280,00 = R$640,00 – valor do Auxílio-Acidente.
Por outro lado, se Maria tivesse sofrido o acidente antes ou depois da MP 905 o valor seria muito mais vantajoso, pois consideraria 50% sobre a média salarial encontrada.
Qual a Data de Início do Auxílio-Acidente?
Imagina você descobrir que tem direito em receber um “atrasado” de R$150 mil reais. Isso é comum acontecer em casos de Auxílio-Acidente.
Isto porque, em regra, o Auxílio-Acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do Auxílio-Doença.
Por outro lado, em casos onde não houve o recebimento do Auxílio-Doença, o benefício é devido a partir da data do requerimento administrativo.
Portanto, pelo fato de muitas pessoas não conhecerem muito bem como funciona o Auxílio-Acidente. Após terem o benefício de Auxílio-Doença cortado pelo INSS, não solicitam a implantação do Auxílio-Acidente. Ficando anos sem receber este benefício que teriam direito.
Logo, se você já se identificou na situação que gera o Auxílio-Acidente, ainda que faça muito tempo, procure um advogado especialista da sua confiança e busque o seu benefício – inclusive os atrasados – na justiça.
Por outro lado, entenda que mesmo se você não recebeu o Auxílio-doença, você pode ter direito ao Auxílio-Acidente, no entanto, o início do seu benefício e os valores começarão a contar da data do requerimento administrativo.
Quais Documentos são necessários para requerer o Auxílio-Acidente?
Se você já entendeu que tem direito ao benefício ou conhece alguém que tenha direito ao Auxílio-Acidente, tome nota dos documentos que são necessários para requerer o Auxílio-Acidente:
- Documentos pessoais (Rg, CPF ou CNH)
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho
- C.A.T. (Comunicação do Acidente de Trabalho) ou B.O. (Boletim de Ocorrência)
- Prontuário médico (pode solicitar no hospital onde foi atendido no dia do acidente)
- Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho: receitas, atestados e relatórios médicos – importante solicitar ao seu médico um Relatório Médico completo com: a CID da lesão, e a confirmação da redução da sua capacidade para o trabalho.
Com essas documentação em mãos você já está pronto para requerer o seu benefício de Auxílio-Acidente.
Como Requerer o Auxílio-Acidente?
Até a presente data o INSS ainda não disponibilizou a opção de requerimento de Auxílio-Acidente dentro do aplicativo “Meu INSS”.
Portanto, você pode requerer o benefício de Auxílio-Acidente de duas formas:
- Apresentando um Requerimento Administrativo junto ao INSS esclarecendo os motivos do porque você tem direito ao benefício do Auxílio-Acidente e requerendo o agendamento de uma perícia médica para avaliar sua lesão e a redução da capacidade para o trabalho.
- Ligando no 135 e abrindo uma solicitação de Auxílio-Acidente, desta forma, voce vai receber um protocolo da solicitação e o INSS irá agendar uma perícia médica
Quando for passar pela perícia médica não se esqueça de levar toda a sua documentação comprovando a ocorrência do acidente. E, principalmente os documentos que confirmam a sequela permanente que afetou sua capacidade de trabalhar.
Auxílio-Acidente Negado ou Demora na Análise. E agora?
Depois que você faz o requerimento do Auxílio-Acidente no INSS, pode ocorrer 3 situaçôes:
- O benefício ser CONCEDIDO pelo INSS
- O benefício ser NEGADO pelo INSS
- O INSS demorar na ANÁLISE do requerimento
Benefício Negado pelo INSS
O benefício de Auxílio-Acidente muitas vezes é negado injustamente pelo INSS. Neste caso, você deve juntar toda a documentação que comprova o seu direito e procurar um advogado especialista no assunto da sua confiança.
Assim, será ajuizado um processo contra o INSS. Nesta ação será agendada uma perícia médica judicial para avaliar se a sequela permanente causada em você prejudica sua capacidade de trabalho. Depois da perícia, o juiz vai analisar toda a documentação e o que ocorreu no processo e decidir se você tem ou não direito ao Auxílio-Acidente.
Demora do INSS para analisar o requerimento
Por lei, o INSS temo prazo de 30 dias para analisar o seu requerimento. No entanto, há casos onde o INSS demora 4, 5, 6 meses ou mais para dar uma resposta, o que é um absurdo.
Se isto acontecer, você deve procurar um advogado especialista da sua confiança. Ele poderá buscar na justiça, por meio de uma medida chamada de Mandado de Segurança, uma ordem judicial que obrigue o INSS a analisar sua solicitação.
Contudo, que fique bem claro: essa medida judicial não é para o INSS conceder o benefício, mas sim para forçar o INSS a responder o seu requerimento.
Logo, se por meio dessa medida judicial o INSS analisar o requerimento e resultado for negativo, você deve buscar o reconhecimento do seu direito através da via judicial com uma ação especifica para concessão do Auxílio-Acidente.
Hipóteses de Cessação do Auxílio-Acidente?
O beneficiário do Auxílio-Acidente perderá o direito ao benefício somente em duas situações:
- Em caso de morte
- Quando começar a receber Aposentadoria
No entanto, se o acidente ocorreu na vigência da Medida Provisória 905/19 – entre 12/11/2019 a 19/04/2020 – o INSS pode convocar o beneficiário do Auxílio-Acidente para perícias médicas periódicas a fim de avaliar se a sequela que gerou o benefício ainda permanece.
Pode Acumular Auxílio-Acidente com outro benefício?
O Auxílio-Acidente PODE ser acumulado com:
- Auxílio-Doença que tenha outro fato gerador
- Pensão por morte
- Salário Maternidade
- Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Acidente NÃO PODE ser acumulado com:
- Auxílio-Doença com o mesmo fato gerador
- Aposentadorias
- Outro Auxílio-Acidente
Conclusão
Concluindo, compartilhei com você este Guia do Auxílio-Acidente Atualizado, agora você já consegue entender:
- o que é e se tem direito ao benefício
- qual o valor do benefício e quais as regras de cálculos
- como reunir os documentos necessários para requerer o benefício
- como requerer o benefício
- o que fazer caso o benefício seja negado ou o INSS demore na analise do seu requerimento
- saber se pode acumular com outros benefícios
Apesar de o Auxílio-Acidente ser ignorado por muitas pessoas. Espero que eu tenha te ajudado a entender a importância deste benefício do INSS.
Agora me conta nos comentários: você sabia da existência do Auxílio-Acidente? Sabia como calcular o benefício? Sabia como requerer e o que fazer diante da negativa do INSS?