Auxílio-doença: O Guia Atualizado 2023
Rafael De Lamano
Advogado Especialista em Benefícios do INSS.
Fundador do Escritório Rafael De Lamano Advogados
Auxílio-doença: O Guia Atualizado – 2023.
Quem espera ficar doente ou se acidentar e ficar sem condições de trabalhar? Quem deseja ficar sem renda e, assim, sem condições de sustentar a si próprio e a sua família?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os segurados que, por algum motivo de saúde, estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
1. O que é o auxílio-doença do INSS?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, cumprida a carência exigida de 12 meses (salvo exceções onde não se exige o tempo mínimo de contribuição) ficam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
O benefício é pago a partir do 16º dia de afastamento e pode ser prorrogado caso a incapacidade do trabalhador continue.
Se você for um empregado é importante que saiba que a responsabilidade pelo pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento é do seu empregador, somente após o 16º o auxílio-doença será pago pelo INSS.
2. Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença do INSS, a pessoa deve atender a alguns requisitos, são eles:
- Ter qualidade de segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa estar inscrito no INSS e contribuir regularmente com a Previdência Social, ou estar dentro do chamado “período de graça” – período onde mesmo sem contribuir a pessoa mantém a cobertura do INSS – este período pode variar de 12 a 36 meses contados da última contribuição.
- Comprovar a incapacidade para o trabalho: O segurado precisa apresentar um relatório médico que comprove a sua incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
- Cumprir o período de carência: O período de carência é o tempo que o segurado precisa contribuir para o INSS antes de poder ter direito ao auxílio-doença. Em regra, o período de carência é de 12 meses de contribuição. No entanto, existem exceções: quando a incapacidade é causada por um acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, ou quando é causada por doenças graves (a lei traz uma lista especificando quais são essas patologias), como é o caso do câncer, por exemplo.
3. Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença do INSS, o segurado precisa seguir alguns passos, são eles:
- Agendar a perícia médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para que um médico avalie a sua incapacidade para o trabalho. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso você seja empregado, normalmente esse agendamento é feito pelo seu empregador.
- Comparecer à perícia médica: No dia e horário marcados, o segurado deve comparecer à perícia médica levando consigo seus documentos pessoais, e a documentação médica que comprove a sua incapacidade para o trabalho.
- Acompanhar a análise do benefício: Após a realização da perícia médica, o segurado pode acompanhar a análise do benefício pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135; o resultado deve sair no mesmo dia da perícia após às 21:00 horas. Caso isso não aconteça, o segurado deve ligar no 135 e abrir uma solicitação de “acerto pós perícia”- o INSS terá o prazo de 5 dias para analisar.
4. Como funciona a perícia médica do INSS?
A perícia médica é um procedimento obrigatório para a concessão do auxílio-doença do INSS. Durante a perícia, o médico perito do INSS avalia as condições de saúde do segurado e verifica se ele está realmente incapacitado temporariamente para o trabalho. É importante destacar que a perícia médica é um momento crucial para a concessão do benefício, por isso, é preciso estar bem preparado para ela.
Você deve comparecer à perícia médica com os documentos médicos que comprovem a sua incapacidade para o trabalho, tais como atestados, laudos, exames, receitas e outros documentos que possam ajudar na avaliação do médico perito. Além disso, é importante que você seja seja sincero e detalhista ao relatar os seus sintomas e limitações, para que o médico perito possa avaliar corretamente a sua condição de saúde.
Orientaçōes importantes para a preparação para a perícia médica do INSS:
. Organize os seus documentos médicos começando do mais antigo para o mais novo
. Leve um relatório médico atualizado atestando a incapacidade para o trabalho
. Não finja e nem exagere sintomas
. Responda às perguntas do médico perito do INSS focando em como a sua doença ou lesão te impede de trabalhar
Durante a perícia, o médico perito pode solicitar exames complementares, como radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas, entre outros, para auxiliar na avaliação.
5. Como calcular o valor do auxílio-doença do INSS?
Após a Reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13/11/2019, será considerada, para o cálculo do Auxílio-Doença, a média aritmética simples de 100% dos seus salários de contribuição (a partir de julho de 1994), e não mais 80% como era feito antes da Reforma.
Isto é, vão considerar todos os seus salários na hora de calcular o benefício, inclusive aqueles do início de sua carreira, que, geralmente, são baixos.
Dito isso, a regra de cálculo, para quem reunir os requisitos para o Auxílio-Doença após a Reforma, vai ficar desse jeito:
- Salário de Benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
- Aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
- Este valor é limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do Auxílio-Doença).
6. Qual a duração do auxílio-doença do INSS? Como solicitar a prorrogação do benefício?
A duração do auxílio-doença do INSS varia de acordo com a avaliação médica realizada pelo médico perito do INSS. No entanto, caso o benefício seja concedido por um determinado tempo que não seja suficiente para a sua recuperação, você pode solicitar a prorrogação do benefício.
O prazo para solicitar a prorrogação do benefício começa a contar a partir de 15 dias antes da data prevista para a cessação do benefício. É de extrema importância que para passar pela perícia de prorrogação, você solicite um relatório médico atualizado atestando a permanência da sua incapacidade para o trabalho.
É importante lembrar que, para manter o direito ao benefício, você deve estar em tratamento médico e comparecer às perícias médicas do INSS, conforme as orientações do órgão. Caso o segurado não cumpra essas exigências, o benefício pode ser cessado.
7. O que fazer se o auxílio-doença do INSS for negado?
Se o auxílio-doença do INSS for negado, o trabalhador basicamente tem 3 opçōes:
. Entrar com recurso administrativo para discutir a negativa do INSS – o prazo é de 30 dias
. Aguardar 30 dias e agendar uma nova perícia
. Entrar com uma ação judicial
Se você optar pelas duas primeiras opções saiba que estará indo pelo pior caminho, uma vez que a sua situação será avaliada novamente pelo INSS, e muito provavelmente o resultado será uma nova negativa do auxílio-doença.
Caso você queira aumentar muito a chance de conseguir o seu benefício e ainda receber os valores atrasados, o caminho é atualizar a documentação médica e procurar um advogado especialista em benefícios do INSS para entrar com uma ação judicial.
8. A importância de um advogado especialista na conquista do seu auxílio-doença
Como advogado especialista em benefícios do INSS, posso afirmar que entendo o quanto é frustrante e angustiante ter o auxílio-doença negado pelo INSS.
Sei que você pode estar passando por momentos difíceis e incertos, sem saber como seguir com suas contas e despesas, sem o dinheiro que você precisa para se manter e cuidar de sua saúde.
Por isso, quero que você saiba que eu e meu time de especialistas estamos aqui para lhe orientar.
Nós compreendemos que cada situação é única e que você precisa de uma atenção e apoio personalizados.
Por isso, nossa equipe trabalha para entender sua situação e apresentar a melhor estratégia para lhe ajudar a obter o auxílio-doença.
Nós lutamos por seus direitos e fazemos o possível para garantir que você receba o benefício a que tem direito.
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Lembre-se de que a negativa de auxílio-doença não é o fim do caminho. Existe a possibilidade de recorrer e lutar por seus direitos.