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Acidente de trabalho: você sabe quais são os seus direitos como trabalhador? Descubra agora mesmo! 

Rafael De Lamano

Rafael De Lamano

Advogado Especialista em Benefícios do INSS.
Fundador do Escritório Rafael De Lamano Advogados

Fabrica pegando fogo
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Não fique desamparado: entenda como buscar os seus direitos em caso de acidenteo do trabalho 

Para entender melhor como esses direitos podem ser importantes na vida de um trabalhador, vamos ver um exemplo real.

João, pai de quatro filhos, trabalhava em uma empresa de construção civil quando sofreu um grave acidente de trabalho.

Ele caiu de uma altura de 3 metros, fraturou o braço e a perna e precisou passar por diversas cirurgias.

O tratamento durou cerca de um ano, durante o qual João ficou afastado do trabalho e com dificuldades financeiras para sustentar sua família.

João não sabia quais eram seus direitos e não procurou a ajuda de um advogado especialista.

Após terminar o afastamento, João, ainda com sequelas do acidente e com sua força de trabalho comprometida,  voltou a trabalhar na mesma empresa, mas foi demitido poucos meses depois sem justa causa.

João teve que recorrer à ajuda de parentes e amigos para conseguir pagar as contas enquanto se recuperava.

Se João tivesse conhecimento de seus direitos, ele poderia ter recebido o auxílio-doença acidentário do INSS e teria a garantia de estabilidade provisória no emprego durante 12 meses. Além disso, se ficasse comprovado que a empresa foi negligente e responsável pelo acidente de trabalho, João teria direito a uma indenização por danos materiais, morais e até estéticos, dependendo do caso.

Não quero que você passe por esta situação, por isso, vou te explicar quais são os seus direitos em caso de acidente do trabalho. 

1. O que é acidente de trabalho? 

Acidente do trabalho é qualquer ocorrência que acontece durante a execução das atividades laborais e que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional que pode levar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Esse tipo de acidente pode ocorrer tanto no local de trabalho quanto fora dele, desde que a atividade esteja relacionada com o trabalho.

É importante diferenciar o acidente de trabalho típico da doença do trabalho.

O acidente típico é aquele que acontece de forma súbita e imprevista, como por exemplo, uma queda de altura ou um corte com uma ferramenta.

Já a doença do trabalho é aquela que surge em decorrência da exposição contínua a determinado agente nocivo, como o caso de trabalhadores que desenvolvem doenças respiratórias por inalação de poeiras ou substâncias químicas no ambiente de trabalho.

Um exemplo prático de acidente de trabalho típico seria o caso de um trabalhador da construção civil que cai de uma escada durante a execução de sua atividade, sofrendo uma lesão na coluna vertebral.

Já um exemplo de doença do trabalho seria o caso de um trabalhador que desenvolveu uma doença pulmonar crônica em decorrência da exposição a poeiras e gases químicos durante anos de trabalho em uma indústria química.

Em ambos os casos, é fundamental que o trabalhador afetado procure ajuda jurídica para orientá-lo sobre seus direitos e garantias.

2. Quais são os direitos do trabalhador que sofre acidente do trabalho?

A lei brasileira garante diversos direitos aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou doenças causada pelo trabalho para proteger seu bem-estar físico e financeiro. Vejamos quais são esses direitos:

  • Estabilidade provisória:

    Estabilidade provisória é um direito garantido por lei aos trabalhadores que sofreram acidente ou doença do trabalho. 

    A estabilidade provisória tem como objetivo proteger o emprego do trabalhador acidentado ou doente, garantindo sua subsistência e de sua família, bem como evitar que o empregador o demita durante o período em que ele se encontra em situação de vulnerabilidade.

    O período de estabilidade provisória é de 12 meses, o prazo se inicia após a cessação do afastamento no INSS. 

    Um exemplo prático de estabilidade provisória seria o caso de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho e ficou afastado do trabalho por um período de seis meses para tratamento médico.

    Mesmo que o empregador queira demiti-lo logo após a cessação do afastamento,  ele não pode fazê-lo, caso o empregado seja demitido neste período, terá direito à uma indenização pelo desrespeito ao direito à estabilidade. 

  • Auxílio-doença acidentário:

    O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem acidente ou doença do trabalho. Esse benefício é uma forma de garantir o sustento do trabalhador e de sua família durante o período em que ele estiver impossibilitado de trabalhar.

    Para ter direito ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador deve comprovar que a sua incapacidade para o trabalho é decorrente de um acidente ou doença do trabalho.  Os 15 primeiros dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, a partir do 16º dia a responsabilidade é do INSS. No dia da perícia médica agendada no INSS é necessário apresentar documentos como o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), atestados médicos, exames e laudos periciais.

    O valor do auxílio-doença acidentário é calculado com base na média salarial do trabalhador – aplicando-se o coeficiente de 91% sobre essa média .

    Um exemplo prático de auxílio-doença acidentário seria o caso de um trabalhador que sofreu uma lesão na coluna durante o trabalho. O trabalhador precisou se afastar por mais de 15 dias do trabalho para tratamento médico e, por isso, ficou impossibilitado de receber seu salário. Nesse caso, ele teria direito ao auxílio-doença acidentário, que garantiria a ele o recebimento de um benefício financeiro enquanto ele estiver em tratamento e não puder trabalhar.

    É importante ressaltar que o trabalhador deve buscar orientação jurídica caso tenha seu pedido de auxílio-doença acidentário negado pelo INSS.

  • Aposentadoria por invalidez acidentaria:

    A aposentadoria por invalidez acidentaria é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofrem acidente ou doença do trabalho e ficam incapacitados para o trabalho de forma total e permanente.

    Esse benefício é uma forma de garantir a subsistência do trabalhador que teve sua capacidade de trabalho comprometida de forma irreversível.

    Normalmente, primeiro o funcionário começa recebendo auxílio-doença acidentário, caso o INSS verifique que ele não consegue mais exercer a sua função habitual, este empregado é encaminhado para uma reabilitação profissional para tentar ser readaptado para outra atividade. 

    Caso fique constatado que ele não pode ser readaptado para outra função, deve ser concedido o benefício de Aposentadoria por Invalidez acidentaria 

     Caso o trabalhador volte a trabalhar ou tenha a sua capacidade de trabalho restabelecida, o benefício será suspenso.

    Um exemplo prático de aposentadoria por invalidez acidentária seria o caso de um trabalhador que perdeu a visão de um dos olhos em um acidente de trabalho. Após passar por avaliações médicas, foi constatada a incapacidade total e permanente para o trabalho. Nesse caso, ele teria direito à aposentadoria por invalidez acidentaria, que garantiria a ele o recebimento de um benefício financeiro enquanto ele estiver incapacitado para o trabalho.

    É importante ressaltar que o trabalhador deve buscar orientação jurídica caso tenha seu pedido de aposentadoria por invalidez acidentária negado pelo INSS.

  • Indenização por Danos Morais:

    A indenização por danos morais é uma reparação financeira concedida a trabalhadores que sofreram algum tipo de dano emocional ou psicológico em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Essa indenização tem como objetivo compensar o trabalhador pelos danos sofridos, além de punir a empresa que causou esses danos.

    Para que o trabalhador tenha direito à indenização por danos morais, é necessário que ele comprove que a empresa agiu de forma negligente, imprudente ou dolosa, causando danos à sua integridade física ou psicológica. 

    O valor da indenização por danos morais varia de acordo com cada caso, levando em consideração fatores como a gravidade do dano, o tempo de afastamento do trabalho, a idade e a condição financeira do trabalhador. A indenização pode ser pleiteada na Justiça do Trabalho, para isso, procure um advogado especialista em Direito do Trabalho.

    Caso um trabalhador sofra danos morais em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, é importante que ele busque orientação jurídica especializada para saber se tem direito à indenização por danos morais e para que seus direitos sejam devidamente protegidos.

  • Indenização por Danos Materiais:

    A indenização por danos materiais é uma reparação financeira concedida a trabalhadores que sofreram prejuízos financeiros em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Essa indenização tem como objetivo compensar o trabalhador pelos danos econômicos sofridos, além de reestabelecer sua situação financeira anterior ao acidente.

    Para que o trabalhador tenha direito à indenização por danos materiais, é necessário comprovar que houve prejuízo financeiro, como a perda de renda devido à incapacidade para o trabalho, gastos com tratamentos médicos e hospitalares, despesas com medicamentos, entre outros.

    Um exemplo prático de indenização por danos materiais seria o caso de um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho que o deixou incapacitado para o trabalho e que necessitou de tratamento médico prolongado. Nesse caso, o trabalhador teria direito a uma indenização para cobrir os gastos com o tratamento médico e também pela perda de renda decorrente da incapacidade para o trabalho.

    É importante destacar que a indenização por danos materiais pode ser cumulativa com outros tipos de indenizações, como a indenização por danos morais, estabilidade provisória, auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária.

    Caso um trabalhador sofra prejuízos financeiros em decorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional, é importante que ele busque orientação jurídica especializada para saber se tem direito à indenização por danos materiais e para que seus direitos sejam devidamente protegidos.

  • Indenização por Danos Estéticos:

    Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas físicas, é possível requerer uma indenização por danos estéticos. Esse tipo de indenização visa compensar a vítima pelo dano causado à sua aparência física, seja por uma cicatriz, deformidade, amputação, entre outros.

    A indenização por danos estéticos pode ser cumulada com outras indenizações, como a indenização por danos morais e materiais. É importante ressaltar que, para ter direito à indenização por danos estéticos, é necessário comprovar a existência do dano.

    Por exemplo, imagine que um trabalhador sofra um acidente de trabalho que resulte em uma queimadura no rosto. Se a queimadura deixar cicatrizes permanentes e visíveis, o trabalhador poderá requerer uma indenização por danos estéticos para compensar o dano causado à sua aparência.

    No caso de uma deformidade física, como uma amputação ou a perda de um olho, a indenização por danos estéticos também pode ser requerida. Nesses casos, a indenização leva em consideração o impacto que a deformidade terá na vida do trabalhador, como a dificuldade em conseguir um emprego ou a necessidade de adaptações em sua rotina.

    Para obter a indenização por danos estéticos, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho. Ele poderá avaliar o caso e auxiliar o trabalhador no processo de obtenção da indenização, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

 

3. Trabalhador, não deixe de lutar pelos seus direitos 

Agora que você conhece seus direitos como trabalhador em caso de acidente de trabalho, é importante lembrar que esses direitos existem para proteger sua saúde e bem-estar financeiro. Em caso de acidente de trabalho, é fundamental procurar um advogado especializado para orientá-lo sobre como proceder e como requerer seus benefícios e indenizações. Lembre-se que a sua saúde e sustento da sua família dependem da sua capacidade de se informar e tomar as medidas necessárias para garantir seus direitos.

Se você ou alguém que você conhece sofreu um acidente de trabalho e precisa de ajuda para acessar seus direitos, clique no link abaixo conversar com um advogado especializado em direito do trabalho ou previdenciário. Não deixe seus direitos de lado e proteja-se!

 

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